I – Introdução
Registrar adequadamente uma empresa é uma tarefa essencial para quem pretende iniciar ou manter um negócio com segurança jurídica e estabilidade financeira. É comum que alguns empresários negligenciem essa etapa, geralmente por acreditarem que estão reduzindo custos ou simplificando procedimentos burocráticos. Contudo, operar uma empresa sem registro adequado gera riscos expressivos, podendo resultar em prejuízos financeiros e problemas legais sérios, demonstrando claramente a importância de cumprir as exigências legais desde o início.
II – Tipos de Empresa e os Benefícios
No Brasil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 967, estabelece claramente que todos os empresários ou sociedades empresariais precisam realizar seu registro na Junta Comercial antes do início efetivo das suas atividades. Dentre as formas mais comuns de organização empresarial estão as Sociedades Limitadas (LTDA), previstas nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, muito procuradas pela vantagem de limitar a responsabilidade financeira dos sócios ao valor do capital social investido, desde que não haja irregularidades ou fraudes. Outro modelo frequentemente adotado é a Sociedade Anônima (S/A), regulamentada pela Lei nº 6.404/76, conhecida pela possibilidade de captação de recursos financeiros através da venda de ações. Além disso, existem formas simplificadas como o Microempreendedor Individual (MEI), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ideal para pequenos negócios individuais com menos burocracia, e as categorias Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), também previstas nessa mesma lei complementar, que oferecem benefícios fiscais específicos para negócios menores ou em crescimento.
Outro benefício relevante decorrente do registro adequado é o acesso ao Simples Nacional, regime especial de tributação que simplifica e reduz os impostos pagos por pequenas e médias empresas, conforme estabelecido pelos artigos 12 a 41 da Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, para usufruir dessas vantagens tributárias, é imprescindível que a empresa esteja formalmente registrada e enquadrada corretamente como ME ou EPP. Negligenciar esse registro ou realizá-lo incorretamente implica automaticamente a perda desses benefícios, o que pode elevar os custos operacionais e burocráticos.
Além disso, empresas devidamente registradas também podem utilizar a Recuperação Judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, que permite ao empresário reorganizar suas dívidas e preservar as atividades da empresa em períodos de crise financeira, evitando falência imediata e proporcionando melhores condições para negociação com credores. Tal benefício somente pode ser usufruído por empresas formalmente constituídas, reforçando ainda mais a importância do correto registro empresarial.
III – Responsabilidade dos Sócios
Um aspecto especialmente relevante é entender como funciona a responsabilidade dos sócios sobre as dívidas empresariais.Segundo Fábio Ulhoa Coelho (2022)1, a personalidade jurídica da sociedade limitada implica a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, ou seja, as obrigações de um não podem interferir no patrimônio do outro, assim como prevê o artigo 1.052 do Código Civil, salvo em casos específicos de fraude ou ilegalidade.
Do mesmo modo, na Sociedade Anônima (artigo 1º da Lei nº 6.404/76), os acionistas também estão protegidos, respondendo somente até o limite do valor investido nas ações adquiridas. Já no caso do MEI, regulado pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, essa proteção não existe, e o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser usado para quitar eventuais débitos da atividade empresarial.
IV – Da Falta de Registro
Ainda, empresas que operam sem registro enfrentam consequências negativas, como multas, dificuldades em emitir notas fiscais, e inclusive o risco de responsabilização criminal pelo exercício irregular da atividade econômica, conforme prevê o artigo 1º da Lei nº 8.137/90. Além disso, o empresário que atua informalmente é considerado empresário individual irregular e, de acordo com o artigo 966 do Código Civil, responde ilimitadamente pelas dívidas do negócio, colocando em risco o seu patrimônio pessoal. Portanto, atuar sem a devida formalização compromete tanto a imagem quanto a estabilidade financeira do empreendedor.
Segundo Coelho (2022)2, o sócio de uma sociedade empresária sem registro tem responsabilidade ilimitada e subsidiária pelo fato de ainda se tratar de pessoa jurídica, ou seja, no caso de alguém ir atrás de dívidas de uma determinada empresa não registrada, o sócio só responderá pelas dívidas da empresa caso a sociedade não consiga adimplir com suas obrigações, isso se denomina “benefício de ordem”: inicialmente, busca-se o patrimônio da empresa; contudo, o sócio não está isento da dívida caso a obrigação não seja quitada. Ainda sob a ótica do mesmo autor, diferente da sociedade empresária sem registro, a sociedade despersonalizada é aquela em que a responsabilidade do sócio é ilimitada e direta, ou seja, não existe o benefício de ordem para o credor buscar sanar o seu crédito.
No entanto, segundo o mesmo autor, a legislação atual distingue a situação dos sócios da sociedade não registrada: atribui aos sócios em geral o benefício de ordem (responsabilidade subsidiária) e nega este benefício apenas ao sócio que atuar como representante da sociedade (responsabilidade direta), conforme disposto nos artigos 988 e 990 do Código Civil. Cabe esclarecer ainda que a solidariedade mencionada no artigo 990 do Código Civil refere-se especificamente à relação entre os sócios, e não à responsabilidade solidária dos sócios perante a sociedade, ou seja, o credor poderá exigir de qualquer um dos sócios a totalidade da obrigação, e não apenas sua parte proporcional, e este sócio poderá cobrar dos outros a restituição dos valores, conforme artigos 275 e 283 do Código Civil.
V – Conclusão
Diante dessas considerações, torna-se clara a necessidade de buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial. Esse profissional é capacitado para orientar sobre o tipo societário mais adequado, assegurar o registro correto da empresa e prevenir problemas futuros. Contar com assessoria jurídica especializada desde o início é, portanto, muito mais do que um simples custo operacional; trata-se de um investimento essencial para garantir a segurança jurídica, a proteção patrimonial e o desenvolvimento sustentável do negócio.
VI – Referências
1COELHO, Fábio. Capítulo 29. Deveres e Responsabilidades dos Sócios In: COELHO, Fábio. Curso de Direito Comercial: Sociedades. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2022.
2COELHO, Fábio. Capítulo 16. Introdução ao Direito Societário In: COELHO, Fábio. Curso de Direito Comercial: Sociedades. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2022.
Por: Manuel Galhardo